Codecon/SP recebe Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do TIT-SP, e Maria Augusta Sanches, diretora do Tribunal. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Fábio Henrique Bordini Cruz fala sobre o PAT paulista. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP Maria Augusta Sanches aponta as atualizações necessárias para adequar a lei estadual à legislação nacional. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Codecon/SP recebe Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do TIT-SP, e Maria Augusta Sanches, diretora do Tribunal. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Fábio Henrique Bordini Cruz fala sobre o PAT paulista. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP Maria Augusta Sanches aponta as atualizações necessárias para adequar a lei estadual à legislação nacional. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Codecon/SP recebe Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do TIT-SP, e Maria Augusta Sanches, diretora do Tribunal. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Fábio Henrique Bordini Cruz fala sobre o PAT paulista. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP Maria Augusta Sanches aponta as atualizações necessárias para adequar a lei estadual à legislação nacional. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Codecon/SP recebe Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do TIT-SP, e Maria Augusta Sanches, diretora do Tribunal. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Fábio Henrique Bordini Cruz fala sobre o PAT paulista. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP Maria Augusta Sanches aponta as atualizações necessárias para adequar a lei estadual à legislação nacional. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Codecon/SP recebe Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do TIT-SP, e Maria Augusta Sanches, diretora do Tribunal. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Fábio Henrique Bordini Cruz fala sobre o PAT paulista. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP Maria Augusta Sanches aponta as atualizações necessárias para adequar a lei estadual à legislação nacional. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Codecon/SP recebe Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do TIT-SP, e Maria Augusta Sanches, diretora do Tribunal. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Fábio Henrique Bordini Cruz fala sobre o PAT paulista. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP Maria Augusta Sanches aponta as atualizações necessárias para adequar a lei estadual à legislação nacional. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Codecon/SP recebe Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do TIT-SP, e Maria Augusta Sanches, diretora do Tribunal. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Fábio Henrique Bordini Cruz fala sobre o PAT paulista. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP Maria Augusta Sanches aponta as atualizações necessárias para adequar a lei estadual à legislação nacional. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Codecon/SP recebe Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do TIT-SP, e Maria Augusta Sanches, diretora do Tribunal. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Fábio Henrique Bordini Cruz fala sobre o PAT paulista. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP Maria Augusta Sanches aponta as atualizações necessárias para adequar a lei estadual à legislação nacional. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Codecon/SP recebe Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do TIT-SP, e Maria Augusta Sanches, diretora do Tribunal. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Fábio Henrique Bordini Cruz fala sobre o PAT paulista. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP Maria Augusta Sanches aponta as atualizações necessárias para adequar a lei estadual à legislação nacional. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Codecon/SP recebe Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do TIT-SP, e Maria Augusta Sanches, diretora do Tribunal. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Fábio Henrique Bordini Cruz fala sobre o PAT paulista. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP Maria Augusta Sanches aponta as atualizações necessárias para adequar a lei estadual à legislação nacional. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP) Foto: Edilson Dias/FecomercioSP

Durante a reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), realizada na última quarta-feira (28), Fábio Henrique Bordini Cruz, presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT-SP), e Maria Augusta Sanches, diretora e juíza integrante da Câmara Superior do Tribunal, apresentaram um amplo diagnóstico sobre o futuro do Processo Administrativo Tributário (PAT) no Estado. O foco da exposição foi a comparação entre a Lei Estadual 13.457/2009, que rege o PAT paulista, e a nova Lei Complementar (LC) 236/2026, que estabelece normas gerais nacionais para o processo administrativo fiscal.

Com o objetivo de identificar pontos comuns, compreender as inovações e avaliar os impactos no PAT estadual, os representantes do TIT-SP foram enfáticos: é urgente a necessidade de alteração legislativa em São Paulo. A LC 236/2026 estabelece em seu artigo 211-B que os entes federativos têm o prazo de dois anos para atualizar suas legislações tributárias, adotando os novos critérios.

“Caso não o façam, as regras nacionais passam a valer de forma subsidiária, o que pode gerar insegurança jurídica se não houver uma adequação formal”, afirmou Cruz.

Embates entre o antigo e o novo

A apresentação traçou um paralelo detalhado entre as duas normas, destacando avanços estruturais. Uma das principais diferenças apontadas está no Auto de Infração. Enquanto a lei estadual de 2009 exige a identificação da repartição fiscal e a descrição do fato gerador, a LC 236/2026 inova ao exigir expressamente a subsunção jurídica (o enquadramento exato dos fatos à norma) e a menção de que o auto foi lavrado com base nos “elementos de prova disponíveis”.

Outro ponto de destaque é a produção de provas. A lei paulista permite a juntada de documentos novos em casos excepcionais, ouvindo a parte contrária. Já a nova lei nacional traz o conceito de “preclusão” (perda do direito de agir em determinada fase), exigindo que o contribuinte apresente os documentos e os motivos de fato e de direito já na primeira oportunidade de manifestação. Apenas situações de força maior, fatos supervenientes ou para rebater pontos trazidos posteriormente pela Fazenda permitem a juntada tardia.

O que muda na prática?

As regras de contagem de prazos e as espécies recursais também foram amplamente debatidas. A Lei 13.457/2009 prevê 30 dias para recursos, contagem em dias corridos e concede à Fazenda prazo em dobro.

“Já a LC 236/2026 promove uma mudança ao estabelecer prazos menores, porém mais justos: 20 dias para impugnação e recursos, contagem em dias úteis e o fim do prazo em dobro para a Fazenda”, ponderou o presidente do TIT-SP.

Além disso, a nova lei prevê a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e exige a divulgação da pauta de julgamento com dez dias de antecedência (contra cinco da lei atual).

No rol de recursos, a LC 236/2026 traz como grande inovação os embargos de declaração, cabíveis em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com interrupção do prazo para outros recursos. A lei também veda o recurso hierárquico à autoridade máxima (secretário ou ministro) e substitui o “recurso de ofício” pela “remessa necessária”.

Precedentes e o fim da litigiosidade

Sanches ressaltou que a nova norma busca uniformizar o entendimento e reduzir o contencioso. O sistema de precedentes vinculantes é ampliado. Enquanto a lei paulista foca em decisões em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), Súmulas Vinculantes e Resoluções do Senado, a LC 236/2026 vincula toda a Administração Tributária às decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repercussão geral e recursos repetitivos.

Na prática, se houver precedente favorável ao contribuinte, a Fazenda fica proibida de lavrar auto de infração, negar impugnação ou inscrever os débitos em dívida ativa.

“Muito embora os precedentes da LC sejam mais amplos, o TIT-SP tem aplicado, na prática, esses precedentes. Mesmo assim, é necessária a modificação da lei estadual para atualizá-la”, ressaltou Maria Augusta.

Evolução do PAT paulista

Frente ao cenário apresentado, as propostas elencadas pelos representantes do TIT-SP para a evolução do processo em São Paulo concentram-se em três eixos principais. Confira a seguir.

Adequação legislativa: promover a atualização formal da Lei 13.457/2009 para incorporar as garantias e critérios da LC 236/2026, evitando a aplicação subsidiária da lei federal.

Gestão de precedentes: criar mecanismos permanentes de monitoramento de precedentes, com orientações periódicas aos servidores e sistemas de controle para impedir a cobrança de créditos que contrariem o entendimento dos tribunais superiores.

Ampliação das garantias processuais: internalizar inovações como os embargos de declaração, a contagem de prazos em dias úteis, a suspensão no recesso e o sobrestamento automático de processos quando STF ou STJ suspenderem a matéria.

Atuação ativa do Codecon/SP

Os conselheiros do Codecon/SP trabalham, desde o início de 2025, em um anteprojeto de lei para modernizar o PAT do Estado de São Paulo, visando à segurança jurídica, à celeridade processual e, como consequência, à queda do contencioso, além de adaptar a legislação.

Em 28 de maio de 2025, o Codecon/SP aprovou a criação do Grupo de Trabalho (GT), coordenado pelo conselheiro Rafael Zulli Neto, representante da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), para identificar melhorias e elaborar uma proposta de alteração da Lei 13.457/2009. Em junho do mesmo ano, o conselheiro apresentou um primeiro relato dos trabalhos e uma minuta com pontos a aprimorar. Desde então, GT contou com contribuições dos conselheiros e de convidados, entre eles a advogada Kalinka Bravo, especialista em Direito Tributário, André Felix Ricotta, professor doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP, na subseção de Pinheiros, o advogado Celso Alves Feitosa, sócio-fundador do escritório Alves Feitosa Advogados Associados, e José Eduardo Soares de Melo, professor de Direito da PUC/SP.

“Em 16 de junho de 2026, o grupo concluiu as discussões sobre o texto. Entretanto, com a posterior sanção da Lei Complementar 236/2026, em 4 de setembro de 2026, surgiram novos elementos que deverão ser analisados e, se pertinentes, incorporados ao trabalho que está sendo analisado pelo grupo de trabalho”

, explicou Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade.

Diante das impressões trazidas pelos representantes do TIT-SP, os conselheiros do Codecon/SP avaliarão as contribuições para incorporar ao anteprojeto e seguir como proposta ao Executivo e ao Legislativo paulista.

8º Congresso Codecon/SP

A reunião do Conselho também finalizou os preparativos para a 8ª edição do Congresso de Direito Tributário do Codecon/SP, que ocorrerá no dia 25 de novembro, das 9h às 18h, na sede da FecomercioSP.

O evento, que já está com as inscrições abertas, tem como tema central a nova relação entre Fisco e contribuinte: segurança jurídica e previsibilidade no cenário tributário.

O evento reunirá tributaristas, autoridades fiscais, contadores, empresários, estudantes e representantes das fazendas públicas para debater, além do tema principal, os desafios da transição para o IBS e a CBS e os caminhos para ampliar a confiança, prevenir conflitos e promover a segurança jurídica.

Serviço: 8º Congresso de Direito Tributário do Codecon

Data: 25 de novembro

Horário: das 9h às 17h

Local: Sede da FecomercioSP — Av. Rebouças, 3377, Pinheiros — São Paulo/SP

Confira a programação e faça sua inscrição:

https://fecomerciosp.forms.app/codecon