A partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes estabelecidos ou inscritos em Chapadão do Sul/MS, obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), deverão utilizar o Emissor Nacional em substituição ao sistema municipal. A determinação consta no Decreto nº 5.089, de 6 de outubro de 2026, e busca padronizar e modernizar os procedimentos fiscais relacionados à prestação de serviços. A medida abrange os contribuintes sujeitos à emissão de NFS-e, independentemente do regime tributário, incluindo empresas optantes pelo Simples Nacional e aquelas submetidas ao regime normal de tributação. Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, continuam válidas as regras específicas da legislação nacional. Com a mudança, as notas fiscais deverão ser emitidas pelo endereço eletrônico https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional. O sistema municipal deixará de ser utilizado para novas emissões pelos contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP) poderá divulgar orientações complementares sobre credenciamento, acesso e demais procedimentos necessários à transição. Notas fiscais emitidas anteriormente continuam válidas As NFS-e regularmente emitidas pelo sistema municipal até 31 de outubro de 2026 permanecerão válidas para todos os efeitos fiscais. O ambiente anterior continuará acessível à Administração Tributária e, quando tecnicamente necessário, aos contribuintes, para consulta e tratamento dos documentos emitidos antes da migração. Os procedimentos de retificação, cancelamento e substituição dessas notas poderão ser regulamentados por normas complementares da SEFIP. O imposto não muda A adoção do Emissor Nacional altera apenas o ambiente de emissão das notas fiscais, sem modificar as regras municipais de incidência, cálculo, fiscalização, arrecadação e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O decreto também não cria novas alíquotas, bases de cálculo ou penalidades tributárias. As obrigações fiscais previstas na legislação municipal permanecem em vigor. Orientações para quem utiliza a Nota Fiscal Avulsa Os prestadores de serviços sujeitos à obrigatoriedade de emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional a partir da data aplicável ao seu enquadramento tributário. A SEFIP poderá estabelecer procedimentos específicos de acesso, credenciamento e transição para os contribuintes que utilizavam o sistema municipal. Como se preparar para a mudança Para evitar dificuldades na emissão dos documentos fiscais, os contribuintes devem se organizar antes do início da obrigatoriedade. Confira as principais orientações: - Acesse o Emissor Nacional da NFS-e pelo endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional. - Verifique os procedimentos de acesso e credenciamento aplicáveis ao seu regime tributário. - Confira os dados cadastrais e as informações necessárias para emitir as notas. - Caso utilize sistema próprio de gestão, consulte o fornecedor sobre a integração com o padrão nacional. - Acompanhe as orientações complementares da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. As hipóteses de dispensa de emissão previstas na legislação permanecem válidas. Entretanto, situações de imunidade, isenção ou não incidência do ISSQN não afastam automaticamente a obrigação de emitir o documento fiscal. Em caso de indisponibilidade do sistema nacional, deverão ser observados os procedimentos de contingência previstos no padrão nacional e nas normas complementares do Município. A mudança faz parte do processo de modernização e padronização dos procedimentos fiscais, permitindo maior integração das informações tributárias. Atenção: a partir de 1º de novembro, os contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir suas notas fiscais, respeitadas as regras específicas de cada regime tributário.
Emissão de notas fiscais de serviços pelo sistema nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro
Prestadores de serviços deverão utilizar emissor nacional de notas fiscais a partir de novembro.

Fonte: Prefeitura de Chapadão do Sul
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