Brasília, 06/11/2026 - Como equilibrar inovação e proteção de direitos em um ambiente digital cada vez mais mediado pela inteligência artificial (IA)? Essa questão norteou a sessão plenária O Futuro da Governança de Dados nos Serviços Digitais, em 28 de outubro, na sede da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), no Campus da Universidade de Brasília (UnB). O debate reuniu representantes da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do NIC.br, do Serpro e do Ipea, com moderação da coordenação de Dados e Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados.

Na abertura da 36ª Conferência Internacional, promovida pela Associação Europeia de Pesquisa em Serviços (Reser), encontro que seguiu até o dia 30, o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, lembrou que o último ano e meio concentrou as transformações regulatórias mais intensas relativas às camadas de aplicações de internet. A partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, o Governo Federal editou, em maio deste ano, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que deram nova disciplina à regulamentação e, junto com a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, inauguraram uma era de deveres de transparência para as plataformas digitais.

Segundo Fernandes, a nova regulamentação possui três pilares: 1. O dever de cuidado proativo das plataformas na remoção de conteúdos que configurem crimes graves, a partir de lista consolidada pelo STF; 2. Um regime de tratamento de notificações com devido processo, no qual o usuário pode notificar conteúdos potencialmente ilícitos, com análise fundamentada e possibilidade de recurso; 3. As regras para a publicidade digital, com presunção de responsabilidade dos provedores a partir da veiculação de anúncios ou impulsionamentos.

“Não tem como imaginar que todos os provedores de aplicação vão ter as mesmas regras para a moderação de conteúdo. Nossa necessidade de regulação é assimétrica, a partir de elementos como o porte econômico e grau de interferência no conteúdo que circula”, afirmou.

Combate a golpes e fraudes

O secretário citou ainda a portaria interministerial editada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que obriga todos os provedores com mais de 1 milhão de usuários no Brasil a manter bibliotecas de anúncios pesquisáveis e a guardar e dar acesso a informações sobre a publicidade veiculada.

De acordo com ele, a medida é especialmente importante para o enfrentamento de golpes e fraudes digitais, já que, até então, muitas vezes não era possível saber quem pagou por uma publicidade fraudulenta, quanto tempo ela ficou no ar e quais foram os critérios de direcionamento utilizados.

“A grande discussão é como toda essa regulação de serviços, de transparência e moderação de conteúdo, dialoga com os sistemas de IA, como a moderação ativa e a recomendação algorítmica. Vivemos uma mudança de paradigma muito grande, que nos desloca de uma discussão de governança para uma discussão sobre regimes regulatórios: como devem ser ajustados, aplicados e pensados para o futuro”, concluiu Fernandes.

Proteção desde o design

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Lorena Giuberti, abordou o aparente paradoxo entre o desenvolvimento da IA e a regulação dos seus riscos. Segundo ela, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o ECA Digital e os decretos que atualizam o Marco Civil da Internet formam um conjunto de marcos distintos, mas com princípios e obrigações em comum, o que explica o fato de a ANPD, criada para fiscalizar a LGPD, hoje inspecionar também os demais marcos.

Entre as iniciativas de transparência como princípio norteador, a diretora mencionou a exigência da ANPD para a Meta de mais informações sobre os dados pessoais usados para treinar sua IA e a publicação, em setembro, dos primeiros relatórios de transparência exigidos pelo ECA Digital de plataformas com mais de 1 milhão de usuários entre crianças e adolescentes. Ela anunciou ainda que a regulamentação do acesso de pesquisadores acadêmicos a dados das plataformas está na próxima agenda regulatória da ANPD e será objeto de consultas públicas.

“Grande parte dos riscos que observamos hoje no ambiente digital vem de decisões de design. A proteção deve estar cada vez mais próxima da engenharia, e não somente da área jurídica. Esse princípio está intimamente ligado ao dever de prevenção: identificar os riscos para mitigá-los”, afirmou.

Ela mencionou a atuação da ANPD no caso Discord, motivada pelo dever de prevenção, e o Guia de Fornecedores do ECA Digital, que detalha como esse dever deve ser cumprido pelas empresas.

Para Lorena Giuberti, as novas normatizações seguem a lógica da regulação ambiental, ao exigir que as empresas internalizem, desde a concepção dos produtos, os custos e as externalidades negativas que eles possam gerar.

Internet como “substrato fértil”

Regular a internet, segundo o diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), Demi Getschko, é, na verdade, regular as camadas de aplicações que crescem sobre o que chamou de “substrato fértil, onde cresce de tudo”. A regulação deve incidir também sobre as telecomunicações.

Getschko trouxe dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil sobre o uso de IA por crianças e adolescentes: 65% das crianças e adolescentes já usam IA generativa, o que indica a expectativa de que o futuro da rede seja desaparecer.

“Ela vai se tornar tão presente no cotidiano quanto a eletricidade, a ponto de não ser mais percebida”, comparou.

Soberania digital

Como inovar sem colocar em risco os dados dos cidadãos é a questão que orienta a atuação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em relação à IA como infraestrutura estratégica para o Estado, com execução em infraestrutura 100% nacional, para uma construção segura e soberana.

“Não existe governança de dados sem governança de políticas públicas: o Brasil avançou na digitalização, mas ainda tem dever de casa a fazer”, alertou a coordenadora de Estudos sobre Transformação Digital do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Denise Direito.

Ela defendeu a perspectiva da coordenação federativa, cuja interoperabilidade de dados entre saúde, educação e assistência social ainda ocorre, em grande parte, de forma manual nos estados e municípios, que adotam soluções federais por adesão. Adotar soluções federais tem impacto sobre o poder estadual e municipal, o que exige renegociar os mecanismos de coordenação vertical e horizontal entre os entes.