O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a retomada da ação de restauração de registro civil de uma moradora de Ponta Porã. Após recurso apresentado pela Instituição, a Justiça anulou a sentença de primeiro grau e assegurou à cidadã a continuidade do processo para regularização do documento.
O caso teve início quando a requerente, nascida em 1967, solicitou a 2ª via de sua certidão de nascimento e foi surpreendida com a recusa do cartório, que emitiu uma certidão negativa justificando a inexistência do assento no livro correspondente. Buscando regularizar a situação, a mulher ingressou com ação cível de restauração de registro civil, apresentando a primeira via do documento, além de carteira de identidade, título eleitoral e carteira de trabalho, expedidos a partir do registro original.
Em primeira instância, o juízo julgou o pedido improcedente por falta de provas, fundamentando-se na informação cartorária de que os dados indicados correspondiam ao registro de outra pessoa. Diante disso, o magistrado concluiu pela impossibilidade material do assento e justificou a decisão pela ausência de documentos produzidos à época do nascimento, como certidões de batismo e registros escolares.
Diante da extinção do processo, a Promotora de Justiça Andrea de Souza Resende interpôs recurso requerendo a cassação da sentença. O MPMS ressaltou que a primeira via da certidão de nascimento e os demais documentos anexados nos autos possuem presunção de veracidade, sem qualquer indício de falsidade. O MPMS argumentou que, havendo dúvida sobre a autenticidade documental, caberia ao juízo determinar a realização de perícia ou outras diligências e não indeferir o pedido sem esgotar os meios de prova admitidos pelo direito.
No recurso, a Promotoria de Justiça destacou que a restauração do registro civil é essencial para assegurar os direitos à identidade e à dignidade da pessoa humana. O registro civil é a porta de acesso a direitos básicos, como a obtenção de documentos e a utilização de serviços públicos. O MPMS destacou que a cidadã obteve diversos documentos oficiais e exerceu seus direitos civis ao longo da vida com base nessa certidão, não podendo agora ser privada de sua documentação nem dos direitos a ela vinculados.
Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou o recurso e anulou a sentença extintiva. O colegiado determinou o retorno dos autos à comarca de origem para continuidade da ação, permitindo à requerente produzir novas provas e buscar a regularização de seus documentos.
Texto: Patrícia Martins Foto: Banco de Imagem Revisão: Júlia Lauretto
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