O ministro Flávio Dino convocou para 14 de dezembro uma audiência pública para discutir pontos da Lei de Alienação Parental questionados no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é colher informações e pontos de vista sobre a apresentação de falsa denúncia contra genitor ou familiares e sobre a adoção de medidas judiciais urgentes para preservar a integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar a convivência com o genitor

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7606, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB)contra dispositivos da Lei 12.318/2010. A audiência visa proporcionar um debate técnico e interdisciplinar sobre questões sensíveis relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, à prevenção da violência nas relações familiares e às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Participação

Entidades e pessoas interessadas em participar como expositores devem se inscrever até 26 de novembro, pelo e-mail audiencias.gmfd@stf.jus.br, informando suas qualificações e os pontos que pretendem abordar.

A relação dos participantes habilitados será divulgada no Portal do STF a partir de 2 de dezembro.

A seleção levará em conta a experiência e a autoridade dos inscritos na matéria, a pertinência e a relevância das contribuições e a pluralidade de perspectivas, além do equilíbrio entre diferentes áreas de conhecimento e posições sobre o tema.

Como o tempo e o número de participantes são limitados, pessoas e entidades que não integrarem a programação oficial poderão apresentar contribuições por escrito, mediante autorização do relator.

O que está em discussão

Na ação, o partido sustenta que a inclusão da falsa denúncia como alienação parental pode ser utilizada para desqualificar denúncias de violência doméstica e sexual, inclusive por genitores acusados de abuso, e inibir a comunicação de situações de violência às autoridades.

Em relação às medidas cautelares, o PSB argumenta que elas podem obrigar crianças a conviver com genitores suspeitos de violência antes do esclarecimento dos fatos.

A audiência deverá abordar, entre outros pontos, os parâmetros para identificação de denúncias falsas, os riscos de medidas judiciais à integridade física e psicológica de crianças, adolescentes e seus genitores, e a possibilidade de reprodução de desigualdades de gênero e perpetuação da violência contra a mulher na aplicação da lei.

Quando será

A audiência pública será realizada em 14 de dezembro, às 9h, na sala de sessões da Primeira Turma, com transmissão pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira a íntegra do despacho convocatório.

(Cairo Tondato/VP//CF)