Na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4), destaca-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade contra leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Decisão liminar do ministro Nunes Marques (relator) suspendeu, em dezembro de 2025, todos os atos municipais referentes à exploração de loterias e determinou a paralisação das atividades. A ação tem como interessados governos estaduais e prefeituras.
A pauta traz ainda o Recurso Extraordinário (RE) 1093553, que discute a validade do dispositivo do Código Penal que criminaliza a prática de ato obsceno em local público. Outro caso pautado é a Reclamação (RCL) 78354, em que se discute se a exibição de matéria jornalística considerada vexatória dá direito à indenização por danos morais.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal:liberado para retransmissão por emissoras interessadas. • Fotógrafos:acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão. • Jornalistas:não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais). • Cinegrafistas:devem aguardar na área externa.
Confira os processos em pauta:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 Relator: ministro Nunes Marques Partido Solidariedade x diversos municípios e estados O partido questiona leis e decretos autônomos municipais que estabelecem loterias, sorteios ou sistemas de apostas próprios. Em dezembro de 2025, o relator deferiu liminar para suspender todas as leis municipais que criam loterias e autorizam a exploração do serviço de apostas esportivas municipais. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2039 Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada) Partido Liberal (PL) x governador do Rio Grande do Sul O partido questiona leis do Rio Grande do Sul que afetam a Lei Orgânica do Ministério Público e dispositivos da Constituição estadual referentes à organização e atribuições do MPRS. Entre outros pontos, a legenda alega que houve violação ao princípio da separação dos Poderes. Leia mais. Recurso Extraordinário (RE) 1093553 – Repercussão Geral (Tema 989) Relator: ministro Luiz Fux Ministério Público do Rio Grande do Sul x Adriano Machado de Abreu O recurso trata da constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal (CP), que tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. O Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado que absolveu um homem acusado de ato obsceno em via pública, sob o entendimento de que o dispositivo do CP não determina taxativamente quais atos são considerados obscenos. Leia mais.
Ação Penal (AP) 618 – Embargos Infringentes Relator: ministro Flávio Dino Washington Reis de Oliveira x Ministério Público Federal Embargos infringentes apresentados contra decisão da Segunda Turma do STF que condenou o ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis por danos ambientais em unidade de conservação e por parcelamento irregular do solo. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Leia mais. Reclamação (RCL) 78354 Relator: ministro Edson Fachin Rádio e Televisão Iguaçu S.A x Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) A emissora contesta decisão que a responsabilizou pelo pagamento de indenização por danos morais a um cidadão, em razão da divulgação de reportagem considerada vexatória. O colegiado vai analisar se o entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contraria decisões nas ADIs 6792 e 7055, que estabeleceram regras contra o assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183 Relator: ministro Edson Fachin Partido Novo x presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) O partido questiona instrução normativa do TCU de 2022 que instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O Novo sustenta que a norma extrapola as atribuições do TCU e viola princípios constitucionais como legalidade administrativa, separação de poderes e moralidade administrativa. Leia mais.
(Adriana Romeo/CR//VP)


