Brasília, 20/10/2026 – Com base na Lei Raul Jungmann (Lei nº 15.358/2026), foram protocoladas hoje (20/10) ações civis de perdimento de bens para alcançar patrimônio ligado a organizações criminosas ultraviolentas. A metodologia que viabilizou as medidas foi desenvolvida pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus/MJSP), por meio do Laboratório Estratégico contra o Crime (LabCrim/DRCI).
O projeto foi concebido para localizar patrimônio ligado a organizações criminosas e transformar informações de diferentes órgãos em subsídios para a asfixia financeira dessas organizações.
A iniciativa reuniu Receita Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU). A adesão dos parceiros foi decisiva para combinar dados, análises técnicas e competências em um fluxo único de trabalho.
Método criado pelo LabCrim/DRCI
O ponto de partida da metodologia é a identificação de imóveis de alto valor em nome de beneficiários sem capacidade patrimonial e com vínculos com facções ou milícias. A combinação desses elementos direciona o aprofundamento das análises e a avaliação das medidas cabíveis.
O LabCrim/DRCI criou o método, organizou o fluxo de informações e articulou a participação das instituições. O modelo inclui cruzamento e enriquecimento de dados e preparação dos elementos para a demanda judicial e ajuizamento.
Contribuição dos parceiros
As parcerias foram formalizadas por meio de acordos de cooperação entre a Senajus, a Receita Federal, o CNJ e a CGU. A Receita Federal teve papel essencial ao disponibilizar dados anonimizados e participar ativamente dos estudos patrimoniais e de seus aprofundamentos. O CNJ forneceu informações sobre processos criminais, enquanto a CGU contribuiu para o enriquecimento das análises com dados de suas bases. Coube à AGU a atuação judicial e o ajuizamento das ações.
A participação conjunta permitiu levar a metodologia da fase de concepção à aplicação prática. O resultado combina a coordenação da Senajus com a contribuição técnica e institucional dos órgãos que aceitaram integrar o projeto.
Foco no patrimônio do crime organizado
A ação civil de perdimento permite ao poder público buscar a transferência de bens que sejam produto ou proveito de atividade ilícita, ou que com ela estejam relacionados, sem depender de condenação penal prévia. O instrumento segue práticas internacionais de expropriação independente de condenação e, nos termos da nova lei, é voltado às organizações criminosas ultraviolentas.
Com a nova metodologia, a recuperação de ativos passa a integrar de forma mais estruturada a política de enfrentamento ao crime organizado por meio da asfixia financeira. A abordagem amplia o foco das apurações para alcançar também os bens e as estruturas patrimoniais associados às atividades criminosas. Segundo a Secretária Nacional de Justiça, Maria Rosa Loula:
“Com essa metodologia inovadora, o Estado poderá alcançar bens ligados a organizações criminosas ultraviolentas que, muitas vezes, permanecem fora do alcance dos instrumentos tradicionais do processo penal.”
A iniciativa demonstra que a combinação entre qualificação técnica e integração institucional produz soluções inovadoras e resultados concretos no enfrentamento ao crime organizado.


