O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, às 11h desta sexta-feira (23), a sessão virtual do Plenário que termina em 3 de novembro, às 23h59, em razão do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, transferido para 30 de outubro, e do feriado de Finados (2/11). O prazo foi ampliado para assegurar os seis dias úteis de julgamento previstos na Resolução 844/2024 do STF.
Constam na pauta processos sobre o custeio do piso salarial nacional da enfermagem, a revogação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Verde em Alagoas e a forma de pagamento de dívidas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
Confira abaixo os destaques:
Piso nacional da enfermagem
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade **(ADI) 7222** , o Supremo analisa a validade da lei que instituiu o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, especialmente quanto à indicação de fonte de custeio adequada. Decisão liminar do Plenário já definiu que o piso deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. Agora o Tribunal julga o mérito da ação. Saiba mais .
ICMS Verde
Na **ADI 7918** , a discussão é sobre uma norma de Alagoas que revogou a destinação de 3% do ICMS aos municípios que adotassem políticas ambientais sustentáveis, mecanismo conhecido como ICMS Verde ou ICMS Ecológico. Leia mais .
Precatórios de prestadora de serviço público
O Tribunal analisa, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental **(ADPF) 1090** , a validade de decisões judiciais que afastaram o regime de precatórios na cobrança de dívidas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), sociedade de economia mista estadual que presta serviço público de natureza não concorrencial.
Conversão de férias e licenças-prêmio em dinheiro
Na **ADI 7937** , o colegiado vai analisar uma decisão liminar que suspendeu norma da Constituição de Pernambuco que permitia converter em dinheiro férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores. Saiba mais.
Taxas cartoriais no RN
A validade de uma lei do Rio Grande do Norte que destina parte da arrecadação de taxas cartoriais (emolumentos) para o custeio do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP) estadual é o tema da **ADI 7560.**
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(Pedro Rocha/AS//JP)


