Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos da decisão que reconheceu o direito dos professores temporários da rede pública de educação básica ao piso salarial nacional do magistério. No julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo **(ARE) 1487739** , com repercussão geral (Tema 1.308), o Tribunal afastou a aplicação retroativa do entendimento para os entes federativos que já adotaram o piso e estabeleceu o início de seus efeitos em 1º de janeiro de 2027 para aqueles que ainda não o implementaram. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de outubro.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parcialmente os recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e do Piauí para estabelecer limites temporais à aplicação da decisão. Foram ressalvadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento do mérito, e preservadas as decisões judiciais definitivas que reconheceram o direito ao piso.
Entenda o caso
Em abril deste ano, o STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. O Tribunal entendeu que a Constituição Federal não restringe essa garantia aos profissionais efetivos, uma vez que o objetivo da norma é valorizar o magistério público, independentemente da natureza do vínculo com a administração pública.
Na mesma ocasião, o Plenário estabeleceu que o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa, até que uma lei regulamente a matéria.
O caso teve origem em ação de uma professora temporária do Estado de Pernambuco que pedia o pagamento de diferenças salariais por ter recebido remuneração inferior ao piso nacional. Após a decisão do STF, Pernambuco e Piauí apresentaram embargos de declaração para questionar, entre outros pontos, os efeitos financeiros retroativos do entendimento.
Os estados argumentaram que a aplicação retroativa poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário. Também pediram esclarecimentos sobre a distinção entre os regimes remuneratórios de professores efetivos e temporários e sobre eventuais reflexos do piso em outras parcelas salariais.
Modulação dos efeitos
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os pedidos relativos às diferenças remuneratórias entre professores efetivos e temporários. Segundo ele, essas questões já haviam sido examinadas completamente no julgamento anterior, e as novas alegações são mero inconformismo com o que foi decidido.
Por outro lado, o ministro considerou necessário estabelecer limites aos efeitos da decisão, em respeito à segurança jurídica e à preservação das situações já consolidadas.
(Cezar Camilo/CR//CF)
16/4/2026 – Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério, decide STF


