O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (14), que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) envie à Corte, em 48 horas, informações sobre as falhas no acesso gratuito aos serviços digitais da Justiça Eleitoral no primeiro turno das eleições. O ministro também estabeleceu prazo até 22 de outubro para que esses erros sejam corrigidos.
A decisão atende em parte a pedido do Partido Verde (PV), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355 .
Em 28 de setembro, em decisão referendada pelo Plenário do Supremo, Zanin determinou que usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026. Os serviços incluem o site Fato ou Boato, do TSE, que reúne conteúdos verificados em parceria com nove das principais agências de checagem do Brasil, além de todos os aplicativos mantidos pelo Tribunal (e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal (ferramenta para o envio de denúncias sobre a prática de propaganda eleitoral irregular).
Relatório da Anatel
No último dia 9, a Anatel informou ao STF que garantiu acesso gratuito ao site de checagem de notícias falsas do TSE e às demais páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral no período determinado. Em relatório enviado ao ministro Zanin, a agência disse que realizou testes nas 27 unidades da Federação, cobrindo prestadoras de serviço de telefonia móvel que representam cerca de 98% do mercado. Os dados, segundo o documento,
“revelaram uma evolução significativa na estabilidade dos serviços ao longo dos dias, com taxas de sucesso elevadas nas redes de abrangência nacional e regional”
.
Ainda de acordo com a Anatel, as páginas oficiais da Justiça Eleitoral foram as que apresentaram maior estabilidade de acesso. Em relação à rede de checagem de notícias falsas, as falhas foram reduzidas ao longo dos dias. Os aplicativos do TSE apresentaram comportamento menos uniforme. No e-Título, em especial, foram identificadas limitações funcionais de autenticação em Minas Gerais e no Pará.
Por fim, a Anatel assegurou que o monitoramento será mantido no segundo turno, com especial atenção à correção dos problemas apresentados no primeiro turno.
Alegações do partido
O Partido Verde, porém, alegou insuficiência e falhas na execução da medida na janela do primeiro turno. Segundo o PV, houve bloqueios remanescentes e instabilidade nos aplicativos oficiais, enquanto as operadoras continuam liberando o tráfego pago de redes sociais privadas, que rebaixaram a entrega de conteúdos políticos e apresentaram falhas técnicas. Diante disso, o partido pede que a Anatel proíba as operadoras de bloquear totalmente a navegação aberta ao fim da franquia enquanto mantiverem o acesso gratuito a essas plataformas comerciais patrocinadas, exigindo que garantam simultaneamente aos usuários um acesso básico, neutro e sem discriminação à internet aberta.
Determinações à Anatel e ao TSE
Na decisão, Zanin determina que a Anatel apresente um relatório detalhado da fiscalização, informando o meio técnico adotado por cada operadora de telefonia móvel para executar a medida e a lista de endereços e aplicativos efetivamente configurados. O relator estabelece ainda que, durante a janela do segundo turno (de 22 a 26 de outubro), qualquer falha disseminada deve ser comunicada em 24 horas.
O TSE, por sua vez, deve informar à Anatel e ao STF, em 48 horas, quais endereços e servidores de internet são necessários para que os aplicativos oficiais (como e-Título, Pardal e Boletim na Mão) funcionem plenamente durante o segundo turno. O Tribunal também precisa confirmar quais portais de login e autenticação (a exemplo do gov.br) são indispensáveis ao funcionamento dos serviços eleitorais, além de atualizar a lista de todos os domínios que as operadoras de telefonia deverão liberar gratuitamente (sem consumo da franquia de dados) na janela de votação do segundo turno.
Leia a íntegra da decisão .
(GMCZ/CF)
28/9/2026 – Relator determina acesso gratuito a site de checagem e serviços oficiais do TSE a 72 horas da eleição


