A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a prisão preventiva de um assistido em São Gabriel do Oeste. A decisão foi tomada após a instituição demonstrar que a prisão havia sido decretada sem a ocorrência de fatos novos que justificassem a medida. Conforme o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, que apresentou um habeas corpus para contestar a decisão da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste, o assistido foi preso em setembro de 2026. Durante a audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar e proibição de aproximação e contato com a vítima. No entanto, antes mesmo do cumprimento do alvará de soltura, a decisão foi revista pelo próprio juízo, que decretou a prisão preventiva após manifestação do Ministério Público e relatos da vítima sobre o temor por sua segurança. A Defensoria Pública questionou a medida ao demonstrar que os fatos utilizados para justificar a prisão eram anteriores à concessão da liberdade provisória. Além disso, o assistido não havia deixado a prisão e, portanto, não poderia ter descumprido as medidas impostas pela Justiça. Segundo o defensor público, a atuação buscou garantir o cumprimento das regras processuais, sem afastar as medidas de proteção à vítima. "Não houve fato novo nem descumprimento das medidas cautelares, pois o assistido sequer havia sido colocado em liberdade. A defesa questionou justamente a ausência de fundamento para a mudança da decisão", explicou o defensor. Decisão Ao analisar o habeas corpus, o relator reconheceu que a prisão preventiva havia sido decretada sem a apresentação de fatos novos ou descumprimento das condições estabelecidas anteriormente. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJMS, que concederam parcialmente o pedido da Defensoria Pública no dia 5 de outubro. Com a decisão, foi restabelecida a liberdade provisória do assistido, mediante o cumprimento das medidas cautelares fixadas na audiência de custódia. Entre as condições estão o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar em horários determinados, a distância mínima de 300 metros da vítima e de seus familiares e a proibição de qualquer contato. A decisão também determinou que a vítima fosse comunicada sobre as medidas de proteção e orientada a informar à polícia qualquer descumprimento. O caso também foi destaque no portal jurídico Consultor Jurídico (ConJur), que abordou a discussão sobre a impossibilidade de revogação da liberdade provisória sem a apresentação de fatos novos que justifiquem a prisão preventiva.




