Em atuação no Tribunal do Júri, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um homem a 22 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, por duas tentativas de feminicídio, praticadas contra a esposa e a própria mãe, além de tentativa de homicídio qualificado contra o avô.
Os crimes ocorreram na madrugada de dezembro de 2022, na residência da família. O réu feriu a própria mãe, a companheira e o avô, que tentou intervir. Após os ataques, o homem deixou a residência. Posteriormente, foi preso preventivamente, medida que foi mantida até o julgamento.
A 21ª Promotoria de Justiça de Campo Grande denunciou o agressor por dupla tentativa de feminicídio, contra a mãe e a companheira grávida, e por tentativa de homicídio qualificado contra o avô. A acusação sustentou que os crimes foram praticados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas durante a madrugada, além da qualificadora relacionada à idade avançada do idoso.
Condenação no Tribunal do Júri
Durante o plenário, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'Anna Pinheiro defendeu a condenação integral do réu. O representante do MPMS requereu a condenação por dupla tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado, além do agravamento da pena pela reincidência do agressor e pelas graves consequências dos crimes, especialmente o aborto sofrido pela companheira.
A defesa buscou afastar as acusações, alegando ausência da intenção de matar e desistência voluntária. Também pediu o reconhecimento de que o acusado estaria sob efeito de álcool e drogas, com o afastamento das qualificadoras. O Conselho de Sentença, no entanto, rejeitou as teses defensivas e acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo MPMS.
A pena definitiva foi fixada em 22 anos e 9 meses de reclusão, sendo 7 anos, 10 meses e 15 dias para cada tentativa de feminicídio e mais 7 anos pela tentativa de homicídio qualificado contra o avô, em razão de sua vulnerabilidade e idade avançada. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma das vítimas.
Texto: Patrícia Martins Foto: Banco de Imagens Revisão: Rejane Sena
Autos: 08.2022.00216304-5


