O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Negro, garantiu na Justiça a condenação de dois homens pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas em Rochedo. O regime inicial de cumprimento da pena também foi modificado para o fechado.

De acordo com os autos processuais, os réus abordaram a vítima por duas vezes consecutivas. Na segunda abordagem, mediante emprego de violência e agressões físicas conjuntas, a dupla subtraiu a carteira e o aparelho celular da vítima.

Em primeira instância, o juízo havia desclassificado a conduta para o crime de furto qualificado. Inconformado com a decisão, o Promotor interpôs recurso de apelação, requerendo a condenação pelo crime de roubo majorado, além da fixação do regime inicial fechado para o cumprimento das penas.

As defesas dos acusados também recorreram, solicitando a desclassificação para furto simples e a absolvição por alegada insuficiência de provas.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sob a relatoria do Desembargador José Ale Ahmad Netto, acolheu integralmente as teses do Ministério Público.

O colegiado ressaltou que o conjunto probatório — formado pelos depoimentos de policiais, pelos relatos da vítima e pela dinâmica dos fatos — confirmou, de maneira inequívoca, o emprego de violência contra a vítima e a atuação em conjunto dos acusados, o que inviabiliza a desclassificação para furto ou o pedido de absolvição.

Com a nova dosimetria, as penas definitivas de ambos os réus foram unificadas em 6 anos de reclusão e pagamento de 20 dias-multa. A pedido do MPMS, o regime inicial de cumprimento de pena também foi modificado para o fechado, levando em consideração o montante da pena, a reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJMS.

Texto: Danielle Valentim Foto: Decom Revisão: Júlia Lauretto Apelação Criminal nº 0000965-62.2016.8.12.0048