A Justiça acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou a sentença que havia absolvido um homem denunciado por abusar sexualmente da sobrinha de 10 anos. Por unanimidade, o réu foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à vítima.
A atuação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, enquanto estava respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Dourados, que recorreu da decisão. Em primeiro grau, o réu havia sido absolvido sob o entendimento de que não estariam comprovados elementos suficientes para demonstrar a intenção libidinosa da conduta.
No recurso, a Promotoria de Justiça demonstrou a solidez das provas, amparadas no auto de prisão em flagrante, no boletim de ocorrência, relato das testemunhas e, principalmente, no depoimento especial da vítima.
O crime foi registrado em setembro de 2025, em uma aldeia rural de Dourados. De acordo com a denúncia, o réu praticou atos libidinosos contra a sobrinha, de 10 anos, enquanto ela estava sob seus cuidados. A vítima conseguiu acionar familiares, e o homem foi preso em flagrante. Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal do TJMS acolheu integralmente a tese ministerial e reconheceu a configuração do crime de estupro de vulnerável. O colegiado concluiu que o conjunto probatório era suficiente para demonstrar a prática do crime, reformando integralmente a sentença absolutória proferida em primeiro grau.
Texto: Patrícia Martins Foto: Decom/MS Revisão: Rejane Sena
Autos: 08.2025.00168664-0


